quinta-feira, 25 de abril de 2013


Servidores da PMJP recebem os salários do mês de abril no dia 29
A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), através da Secretaria de Administração (Sead), realiza o pagamento dos salários dos servidores, referentes ao mês de abril, na próxima segunda-feira (29). O pagamento ocorre em um único dia em virtude de um indicativo de paralisação dos funcionários do Banco do Brasil, programada para a terça-feira (30).

“Resolvemos pagar a todos os servidores em um único dia para evitar o risco de não termos os pagamentos efetuados na terça, o que prejudicaria muitos servidores. Dessa forma, não só os pensionistas e aposentados, mas todos os servidores estarão com o dinheiro na conta já na segunda-feira. Mas, desde o sábado, os proventos já estarão liberados para sac nos terminais de auto-atendimento”, afirmou o secretário de Administração, Roberto Wagner Mariz Queiroga.
Para facilitar o sac dos servidores da PMJP que trabalham no Centro Administrativo Municipal (CAM), foi instalado mais um terminal dentro do Banco do Brasil que funciona em suas dependências. O secretário enfatizou ainda o fato de que os pagamentos são feitos sempre dentro do mês trabalhado em uma ação que faz parte da política de valorização do servidor público municipal implementada pelo prefeito Luciano Cartaxo.
“O prefeito Luciano Cartaxo demonstra uma preocupação com os servidores de João Pessoa por compreender que são eles os responsáveis pelo dia a dia do bom trabalho realizado pela Prefeitura de João Pessoa. Por isso, já está fazendo do pagamento dos salários dentro do mês trabalhado uma prática de sua gestão, permitindo o planejamento dos funcionários em relação às suas finanças e garantindo a satisfação do servidor, que se reflete na melhor prestação dos serviços a toda a população”, destacou Roberto Wagner.

24/04/2013 21h49 - Atualizado em 24/04/2013 23h31

STF manda Congresso suspender 




projeto que prejudica novos partidos




Ministro Gilmar Mendes tomou decisão após pedido de senador do PSB.
Projeto restringe recursos e tempo de propaganda para novas siglas.

Mariana Oliveira e Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília

O ministro Gilmar Mendes em sessão do STF (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF )O ministro Gilmar Mendes em sessão do STF
(Foto: Carlos Humberto/SCO/STF )
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou nesta quarta-feira (24) a suspensão da tramitação no Congresso do projeto de lei que prejudica novos partidos.
A proposta, de autoria do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), impede que parlamentares que mudem de partido no meio do mandato transfiram para a nova agremiação parte do fundo partidário e do tempo no rádio e na TV da sigla de origem. Pelas regras atuais, a maior parte do fundo e da propaganda eleitoral é distribuída de forma proporcional ao tamanho das bancadas.
Os defensores da proposta - parlamentares governistas - argumentam que o objetivo é frear a infidelidade partidária. Os críticos - principalmente parlamentares de oposição - dizem que a finalidade é desestimular candidaturas presidenciais para a eleição de 2014. Se sancionada, a lei tornaria menos competitivos novos partidos, como o Rede Sustentabilidade, que a ex-senadora Marina Silva pretende criar.
O ministro Gilmar Mendes proferiu decisão liminar (provisória) após pedido do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) protocolado nesta terça, depois de o projeto ter sidoaprovado na Câmara dos Deputados. A liminar prevalecerá até que o plenário do Supremo decida sobre o caso.
Pouco antes do anúncio da decisão de Gilmar Mendes, o Senado havia rejeitado requerimento de urgência para a tramitação do projeto. Se a urgência tivesse sido aprovada, a tramitação seria mais rápida porque o projeto seria votado diretamente pelo plenário, sem passar por comissões.
A aprovação do projeto de lei em exame significará [...] o tratamento desigual de parlamentares e partidos políticos em uma mesma legislatura. Essa interferência seria ofensiva à lealdade da concorrência democrática, afigurando-se casuística e direcionada a atores políticos específicos."
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal
'Flagrante desrespeito'
Na decisão, Gilmar Mendes afirma que o Supremo pode analisar questões internas do Congresso em casos de "flagrante desrespeito ao devido processo legislativo ou aos direitos e garantias fundamentais".

Mendes destacou que a proposta foi aprovada com "extrema velocidade de tramitação". Ele afirmou ver possibilidade de "violação aos princípios democráticos, do pluripartidarismo e da liberdade de criação de legendas".
"A aprovação do projeto de lei em exame significará, assim, o tratamento desigual de parlamentares e partidos políticos em uma mesma legislatura. Essa interferência seria ofensiva à lealdade da concorrência democrática, afigurando-se casuística e direcionada a atores políticos específicos", afirma a decisão.
Segundo Gilmar Mendes, a decisão de suspender o andamento foi necessária porque a mudança poderia afetar mobilizações políticas voltadas à criação de novas legendas.
"O perigo na demora revela-se na singular celeridade da tramitação do PL em questão, principalmente considerando o impacto da proposição legislativa nas mobilizações políticas voltadas à criação e fusão de novos partidos. É necessário que as regras de regência do próximo pleito sejam claras e aplicadas de modo isonômico e uniforme a todos os envolvidos. Por essa razão, leis casuísticas são altamente questionáveis", diz o ministro.
O que diz o pedido
No mandado de segurança enviado ao STF, Rollemberg diz que a aprovação do regime de urgência na Câmara, na semana passada, foi "ilegal" por ter garantido tramitação mais rápida ao tema com apenas dois votos de vantagem.

A ação afirma que a proposta afeta "direitos fundamentais" ao prejudicar a criação de novas legendas. "[É um] projeto de lei casuisticamente forjado, pela maioria, para especificamente restringir direitos fundamentais titularizados por determinados grupos políticos minoritários e perfeitamente individualizáveis, em nítida situação de abuso de poder legislativo", diz o pedido.
O senador do PSB argumenta que a proposta pretende "esvaziar, de modo absolutamente arbitrário, inconstitucional e casuístico, importantes iniciativas de lideranças políticas e grupos sociais, em torno da criação de novos partidos". Diz ainda que a proposta surgiu após o PSD ter garantido os direitos.
Marina Silva comemora
Idealizadora do partido Rede Sustentabilidade, Marina Silva comemorou a decisão do Supremo. Ela acompanhava votação do Senado quando foi informada da posição do ministro Gilmar Mendes.

“Com certeza, o Supremo tomou a decisão correta para evitar esse casuísmo. E agora ficará suspenso até que o Supremo possa avaliar o mérito da questão pelo pleno. Isso é muito bom para a democracia e para aqueles que acham que podem fazer leis de circunstância e de encomenda aprendam que pessoas virtuosas criam instituições virtuosas e instituições virtuosas corrigem as pessoas quando elas falham em suas virtudes”, disse.
Para o autor da ação no Supremo, senador Rodrigo Rollenberg (PSB-DF), a decisão do ministro Gilmar Mendes representa uma “vitória da democracia”. “Com isso, nós preservamos a democracia, nós preservamos a igualdade de direitos entre os partidos e não teremos partidos de primeira qualidade e de segunda qualidade. É uma vitória da democracia brasileira.”
O líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE), que é a favor da proposta que prejudica novos partidos, disse que decisão do Supremo deve ser cumprida. “Eu defendo que deve existir harmonia entre os poderes e cada um no seu quadrado. Mas sendo o Supremo a mais alta corte do país e detentor da última palavra, a decisão deve ser cumprida”, disse.
Ele defendeu, contudo, a proposta em tramitação no Senado. “A matéria, do ponto de vista do mérito, é relevante. Entendo que o tempo de televisão deve ser proporcional à eleição, considerado o cenário e as filiações daquele momento.”
Vetos ao STF
Nesta quarta, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou proposta queautoriza o Legislativo a derrubar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre emendas constitucionais. Essa proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial na Câmara antes de ser votada no plenário.

Ministros do Supremo reagiram à aprovação da proposta, classificando-a como "retaliação" e como uma "reação" de parlamentares a decisões do tribunal contrárias aos interesses deles
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25/04/2013 08h00 - Atualizado em 25/04/2013 08h00

Juiz é condenado por receber propina 




para liberar presos no ES


Antônio Leopoldo responderá ao processo em liberdade.
Ele, também, é acusado de mandar matar o juiz Alexandre Martins.

Do G1 ES, com informações de A Gazeta

O juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira foi condenado nesta quarta-feira (24) a cinco anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por corrupção passiva. O magistrado é acusado de receber vantagens num esquema de venda de sentenças e benefícios para presos enquanto atuava como titular da Vara de Execuções Penais. Essa foi a primeira condenação de Leopoldo na área criminal. Ele vai responder ao processo em liberdade.
Em 2001, os juízes Carlos Eduardo Lemos, Alexandre Martins Filho e Rubens da Cruz denunciam ao Tribunal de Justiça do estado (TJ-ES) o colega Antônio Leopoldo por corrupção na Vara de Execuções Penais. Ele, supostamente, concederia benefícios a presos para irem para o regime semiaberto. Em 2003, Leopoldo é acusado de ser um dos mandantes do assassinato de Alexandre Martins e um dos motivos do crime seriam as denúncias de corrupção. Em 2005, Leopoldo é afastado e punido com a aposentadoria compulsória. Hoje ele recebe R$ 27,3 mil.
Liberdade
Mesmo com a condenação, o juiz aposentado responderá ao processo em liberdade, como prevê a lei. Ele terá que pagar uma multa de dois salários mínimos. Em setembro de 2011, o juiz Alexandre Farina Lopes, da 9ª Vara Criminal de Vitória, o havia inocentado das acusações.

Essa decisão foi reformada, por unanimidade, pelos desembargadores Adalto Dias Tristão, Manoel Alves Rabello e Willian Silva, que atuam 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado. Na mesma ocasião foi condenado, com pena e multa semelhantes, Valderis Martins, apontado como primo de Leopoldo.
Segundo o Ministério Público Estadual (MP-ES), existiria um “esquema ilícito” na 5ª Vara Criminal de Vitória. Lá Valderis atuaria como intermediário nas negociações para que presos fossem beneficiados, irregularmente, junto à Vara de Execuções Penais. Tudo isso ocorreria “mediante pagamento de vantagem indevida”, diz o relatório dos desembargadores.
Homicídio
Esta foi a primeira condenação de Leopoldo na área criminal. E pode ter repercussões, segundo Lemos, no processo sobre o mando da morte do juiz Alexandre. “Foi essa denúncia, hoje condenação, que resultou no homicídio”, assinala.

O procurador do MP-ES, Sócrates de Souza, vai além: diz que a condenação vai repercutir na decisão que aposentou o juiz Leopoldo. “Assim que ela for publicada, pediremos a cassação da aposentadoria.” Hoje, o juiz recebe R$ 27 mil por mês.
Caso Alexandre Martins
O juiz Alexandre Martins de Castro Filho, assassinado em 2003, fez um relatório, denunciando irregularidades que teriam sido cometidas por Leopoldo. Foi esse documento, produzido em 2001 e assinado também pelos juízes Carlos Eduardo Lemos e Rubens da Cruz, que resultou na condenação de Leopoldo. Este, por sua vez, também é acusado de ser um dos mandantes do assassinato de Alexandre.

terça-feira, 23 de abril de 2013


Ana Maria Braga é Atropelada ao vivo no Mais Você (Video em HD)


A apresentadora Ana Maria Braga foi literalmente atropelada durante as gravações ao vivo do programa Mais Você no dia 22 de abril de 2013. 


Ana Maria Braga demonstrava um protótipo de um veículo que é controlado 100% por computador e acabou sendo atingida pelo veículo por um descuido da equipe que apresentava o mesmo.

Nada muito grave, mas o programa foi interrompido às pressas e no retorno o Louro José acabou apresentando o programa por alguns minutos até que a Ana Maria Braga voltou para dizer que estava tudo bem e que não havia passado de um susto
ACIDENTE AO VIVO NA GLOBO - Ana Maria Braga atropelada ao vivo

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Acórdão do mensalão é publicado, e réus podem recorrer a partir de terça

Publicação no 'Diário de Justiça' abre prazo para recurso dos condenados.

Íntegra do acórdão tem 8.405 páginas com os votos dos 11 ministros.

Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília
A íntegra do acórdão que oficializa as decisões tomadas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento do processo do mensalão foi publicada nesta segunda-feira (22). O texto, de 8.405 páginas, inclui o resumo do que foi decidido e os votos dos 11 ministros que participaram do julgamento, que condenou 25 e absolveu 12 pessoas (relembre as decisões tomadas).

O inteiro teor do acórdão inclui a ementa (resumo do julgamento), que já havia sido divulgada na sexta (19) no "Diário da Justiça Eletrônico" e foi considerada publicada nesta segunda. Além da ementa, de 14 páginas, a íntegra do documento traz também  a transcrição dos debates realizados durante o julgamento.
Para acessar o acórdão, é preciso entrar no site do STF (clique aqui), clicar no campo "jurisprudência", buscar inteiro teor de acórdãos, colocar o número 470 e depois selecionar AP 470.
Nesta terça (23), começa a contar o prazo para que os réus apresentem recursos. Esse prazo terminará em 2 de maio, já que o Supremo decidiu dar dez dias para a apresentação de recursos.
A íntegra do acórdão, além de trazer as decisões tomadas durante o julgamento,  traz a fundamentação que cada magistrado adotou para condenar os réus. Apresenta todos os debates realizados pelos ministros durante o julgamento, que ocorreu em 53 sessões durante quatro meses e meio.


Logo no começo do documento, o tribunal reconhece a existência de um esquema de compra de votos no Congresso Nacional nos primeiros anos do governo do ex-presidente Lula. "Conjunto probatório harmonioso que, evidenciando a sincronia das ações de corruptos e corruptores no mesmo sentido da prática criminosa comum, conduz à comprovação do amplo esquema de distribuição de dinheiro a parlamentares, os quais, em troca, ofereceram seu apoio e o de seus correligionários aos projetos de interesse do Governo Federal na Câmara dos Deputados."



O tribunal rechaça a tese de que houve caixa 2 e não corrupção. "A alegação de que os milionários recursos distribuídos a parlamentares teriam relação com dívidas de campanha é inócua, pois a eventual destinação dada ao dinheiro não tem relevância para a caracterização da conduta típica nos crimes de corrupção passiva e ativa. Os parlamentares receberam o dinheiro em razão da função, em esquema que viabilizou o pagamento e o recebimento de vantagem indevida, tendo em vista a prática de atos de ofício."



O documento volta a apresentar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu como "organizador" do esquema em conluio com Marcos Valério e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. "Dentre as provas e indícios que, em conjunto, conduziram ao juízo condenatório, destacam-se as várias reuniões mantidas entre os corréus no período dos fatos criminosos, associadas a datas de tomadas de empréstimos fraudulentos junto a instituições financeiras cujos dirigentes, a seu turno, reuniram-se com o organizador do esquema; a participação, nessas reuniões, do então Ministro-Chefe da Casa Civil, do publicitário encarregado de proceder à distribuição dos recursos e do tesoureiro do partido político executor das ordens de pagamento aos parlamentares corrompidos."

Ementa do acórdão
O documento resume o que aconteceu em cada uma das 53 sessões de julgamento, começando por pedidos de advogados para que réus sem foro privilegiado fossem julgados na primeira instância, pelas falas do procurador-geral e dos advogados de defesa.

Depois, a ementa apresenta os fatos na ordem do julgamento, que foi dividido conforme os itens da denúncia da PGR. Primeiro, foram definidas as condenações, considerando denúncias de corrupção na Câmara, gestão fraudulenta no Banco Rural, lavagem de dinheiro, corrupção entre partidos da base aliada, corrupção ativa por parte de petistas, lavagem de dinheiro do PT, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Depois disso, a ementa do acórdão traz as punições de cada um e o regime de cumprimento da pena. Por fim, o documento resume a acusação da PGR, relembrando que o processo "demonstrou a existência de uma associação estável e organizada, cujos membros agiam com divisão de tarefas, visando à prática de delitos, como crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional, além de lavagem de dinheiro".
O último tópico da ementa trata da decisão do STF de retirar o mandato dos deputados federais condenados no processo. São quatro: José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Embargos
Os recursos que podem questionar as condenações no STF são de dois tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes.

Os embargos de declaração podem ser apresentados por condenados e absolvidos e servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Pode questionar o tempo de pena ou o regime de cumprimento, por exemplo. Geralmente são os primeiros a serem apresentados.
A Procuradoria Geral da República também pode recorrer de questões relativas a absolvições ou para pedir aumento de penas. Os absolvidos também podem pedir para que o documento deixe claro a inocência, em vez de apenas indicar que não havia provas.
Já os embargos infringentes são um recurso exclusivo para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Previstos no regimento do STF, servem para questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser revertida. Pelo regimento, o prazo para apresentar é de 15 dias após a publicação do acórdão. Advogados pediram o dobro do prazo, mas ainda não houve decisão. Pode ser protocolado após a publicação do julgamento do embargo de declaração.
Há dúvidas sobre se os recursos são válidos, uma vez que não são previstos em lei. O tema deve ser debatido em plenário pelos ministros.
Doze réus do processo foram condenados com 4 votos favoráveis em um dos crimes aos quais respondiam: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); Dirceu, Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Vasconcelos, Kátia Rabello, Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha)
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