terça-feira, 9 de abril de 2013


TSE decide nesta terça  se  reduz  de 36 para 30 o número de deputados da ALPB

Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos Estados
TSE
Mapa do TSE
Está na pauta de julgamentos da sessão plenária desta terça-feira (9) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Petição (PET) 95457, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que pede a redefinição do número de deputados federais por Unidade da Federação e, como consequência, a adequação da composição das Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital.Caso o TSE acate a petição, a Assembleia Legislativa da Paraíba terá uma redução em um sexto dos deputados estaduais, passando de 36 para 30. 

De acordo com o pedido, e tendo em conta o que estabelece a Lei Complementar n º 78/1993 e os novos dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com relação à população brasileira por Estado a partir do Censo de 2010, o Amazonas poderia eleger dez deputados federais nas eleições de 2014.

No dia 13 de março de 2012, a ministra Nancy Andrighi, relatora, deferiu o pedido durante sessão plenária, mas o ministro Arnaldo Versiani, que ainda fazia parte do TSE, pediu vista antecipada e, no dia 22 de março, sustentou a complexidade do tema, sugerindo converter o julgamento em um debate ampliado. Propôs, então, a convocação de uma audiência pública para discutir a questão, ouvindo todos os interessados, inclusive representantes de partidos políticos.

A audiência pública aconteceu no dia 28 de maio do ano passado, no TSE, com a presença de deputados e especialistas no assunto. Parlamentares do Amazonas defenderam a redefinição das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014, ressaltando que o Estado deveria ter mais do que os oito deputados federais que hoje tem – podendo chegar a 10, caso a redistribuição das vagas ocorra. Lembraram que, atualmente, o Amazonas tem uma população maior do que Alagoas e o Piauí, que têm, respectivamente, nove e dez deputados federais.

Legislação

Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos Estados. De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados e a representação por Estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos “por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.

A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.

Lobby

A bancada da Paraíba no Congresso Nacional se reuniu no último dia 2, em Brasília, com a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmem Lúcia, para tratar do caso.A reunião agendada pelo coordenador da bancada, deputado federal Manoel Junior (PMDB) com o apoio do deputado Damião Feliciano (PDT), ocorreu no gabinete da presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

Os estados mais prejudicados com essa medida são: Paraíba, Alagoas, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Maranhão, Goiás e Piauí, com redução de até duas vagas no Legislativo federal.

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