PEC-300 é suspensa pela Justiça da Paraíba
20-Jan-2011
O Governo do Estado não poderá incluir na folha de pagamento do mês de janeiro os reajustes previstos para as Polícias Civil e Militar previstos na denominada “PEC 300”. O juiz da 6ª Vara da Fazenda da Capital, Antonio Eimar, concedeu, na tarde desta quinta-feira (20), liminar ao Ministério Público, suspendendo temporariamente os efeitos das leis nº 9.245, 9.246 e 9.247.
O juiz Antônio Eimar declarou que entendeu que no pedido do Ministério Público havia pressupostos para concessão da liminar, explicando que o pagamento do reajuste previsto nas referidas leis – aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo ex-governador José Maranhão – está suspenso temporariamente.
Ele adiantou que o Governo do Estado tem um prazo de 60 dias para contestação da liminar e só depois será julgado o mérito da ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que contesta a legalidade da lei argumentando que ela foi editada em período vedado – 180 dias antes da eleição para governador –, bem como a falta de orçamento para pagamento dos reajustes.
O Governo do Estado ainda não foi notificado oficialmente da decisão judicial e só vai se pronunciar sobre o fato após a notificação.
O Governo do Estado não poderá incluir na folha de pagamento do mês de janeiro os reajustes previstos para as Polícias Civil e Militar previstos na denominada “PEC 300”. O juiz da 6ª Vara da Fazenda da Capital, Antonio Eimar, concedeu, na tarde desta quinta-feira (20), liminar ao Ministério Público, suspendendo temporariamente os efeitos das leis nº 9.245, 9.246 e 9.247.
O juiz Antônio Eimar declarou que entendeu que no pedido do Ministério Público havia pressupostos para concessão da liminar, explicando que o pagamento do reajuste previsto nas referidas leis – aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo ex-governador José Maranhão – está suspenso temporariamente.
Ele adiantou que o Governo do Estado tem um prazo de 60 dias para contestação da liminar e só depois será julgado o mérito da ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que contesta a legalidade da lei argumentando que ela foi editada em período vedado – 180 dias antes da eleição para governador –, bem como a falta de orçamento para pagamento dos reajustes.
O Governo do Estado ainda não foi notificado oficialmente da decisão judicial e só vai se pronunciar sobre o fato após a notificação.
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