terça-feira, 4 de janeiro de 2011

MILITARES TERÃO QUE RETORNAR


Ao empossar os novos secretários hoje (03), o governador Ricardo Coutinho informou que já assinou decreto convocando todos os militares que estão à disposição de outros poderes para reassumirem suas funções na corporação o mais rapidamente possível.

O anúncio foi feito no Espaço Cultura, durante a transmissão de comando da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. “Nós não podemos ter policiais exercendo as funções de servidores civis. Esses homens têm que estar nas ruas”, disse o governador. Ele ainda acrescentou que os poderes ficarão apenas com o efetivo policial necessário.

O Coronel Euller Chaves, o novo comandante da PM, disse que o retorno desses policiais que estavam em desvio de função é a primeira medida para tentar reduzir a violência no Estado. Ainda de acordo com o comandante, inicialmente a Polícia vai agir vai priorizar ações em cidades onde a incidência de crimes é maior. “Segundo o secretário Cláudio Lima, temos que priorizar ações em razão das nossas dificuldades naturais, que são tanto de meios materiais como logísticos”, completou.

O Governador assinalou que fará de tudo para valorizar os policiais. Disse, inclusive, que pretende fechar um convênio habitacional com a Caixa Econômica Federal para favorecer a categoria.

Sobre melhorias salariais dos policiais, Ricardo disse que tem o compromisso de lutar por isso, mas ressaltou que precisa recuperar o equilíbrio financeiro do Estado antes. “A partir disso poderei proporcionar melhores condições de salário para os policiais”.

Também foi empossado hoje o coronel Jair Carneiro que ficará à frente do Corpo de Bombeiros

Veja o Decreto abaixo:


DECRETO Nº 31.985, DE 01 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre servidores públicos civis e militares postos à disposição de Órgãos do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Os servidores públicos que tenham sido postos à disposição de Órgãos do Poder Executivo Estadual até 31 de dezembro de 2010, com ônus para o cessionário, ficam devolvidos aos Órgãos de origem.
Art. 2º Os servidores militares estaduais, atualmente postos à disposição de Poderes, Órgãos e entidades não previstos na organização básica da Polícia Militar, deverão retornar, no prazo de 15 (quinze) dias, às organizações policiais militares de origem.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no artigo anterior os servidores militares que tenham sido autorizados a se afastar para:
I – exercer cargos de provimento em comissão;
II – realizar cursos ou estágios no âmbito da Corporação.
Art. 3º Expirado o prazo previsto no artigo 2º deste Decreto, sem que o servidor militar estadual se apresente após 24 horas, será considerado ausente, na forma da legislação estadual.
§ 1º Decorrido o prazo de 08 (oito) dias, serão observados as formalidades previstas no Código Penal Militar e o de Processo Penal, relativamente ao crime de deserção.
§ 2º Na hipótese de o servidor militar estadual, por qualquer motivo, somente se apresentar à organização policial militar de origem, após expirado o prazo previsto no artigo 1º deste Decreto, mas antes de se configurar o crime de deserção, incidirá o mesmo em falta não justificada ao serviço, devendo ser punido por transgressão disciplinar grave, com pena de prisão, conforme o disposto no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar.
Art. 4º O Comandante, Chefe ou Diretor de cada organização policial militar remeterá ao Comandante-Geral, e este, à Secretaria de Estado da Administração, a relação nominal dos servidores militares estaduais que se apresentarem no prazo indicado neste Decreto.
Parágrafo único. Serão responsabilizados civil, penal e administrativamente os comandantes, chefes ou diretores de organizações policiais militares que as omitirem ou deixarem de responsabilizar subordinados que não se apresentarem à organização Policial Militar de origem no prazo determinado neste Decreto.
Art. 5º Fica determinado ao Comandante Geral da Polícia Militar, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros e ao Delegado Geral da Polícia Civil expedirem atos, no sentido de corrigir qualquer desvio de função dos policiais civis, militares ou bombeiros militares, fazendo-os retornar, em até 05 (cinco) dias às suas atividades fins.
Art. 6º Revogam-se os Decretos nos 17.371, de 27 de março de 1995; 25.235, de 09 de agosto de 2004; 28.773, de 14 de novembro de 2007; 30.231, de 18 de março de 2009, e 31.818, de 29 de novembro de 2010.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,

em João Pessoa, 01 de janeiro de 2011; 123º da Proclamação da República.


RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

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