quarta-feira, 12 de junho de 2013


Restrição a partidos traz à tona debate sobre interferêcia do STF no Legislativo


Um dia após exoneração de subprocuradora que criticou conflito entre Poderes, Supremo terá de decidir se endossa ou não a decisão que barrou a tramitação de projeto de lei

Wilson Lima - iG Brasília 
O julgamento do mandado de segurança contra a tramitação do projeto de lei que restringe a criação de novos partidos nesta quarta-feira (12) deve colocar o Supremo Tribunal Federal (STF) em uma nova encruzilhada: ou a Corte mantém o entendimento de que é inconstitucional impor regras que dificultem o surgimento de novas legendas e contraria o Congresso; ou mantém a tramitação do projeto e deixa de lado decisões passadas sobre esse tema, evitando assim uma nova crise institucional entre os Poderes da República.
O julgamento ocorre um dia após a subprocuradora Deborah Duprat ter sido retirada do cargo de vice-procuradora-geral da República , por ordem do procurador-geral, Roberto Gurgel. O afastamento ocorreu em meio a divergências entre os dois no que se refere justamente à polêmica levantada pelo projeto sobre as novas legendas, de autoria do deputado Edinho Araújo (PMDB-RJ). O texto, que restringe o acesso a fundo partidário e tempo de TV para siglas que não tenham representação na Câmara, teve sua tramitação barrada por uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Gilmar Mendes. Deborah Duprat manifestou-se publicamente contra a interferência no Legislativo, apontando o caso como um “importante e perigoso precedente”.
Oficialmente, os ministros do Supremo se dizem contra a usurpação de Poderes e afirmam que várias decisões polêmicas não resultam em atos legislativos disfarçados de decisões judiciais. Mas eles também não negam que existem, em várias normas, “vácuos legislativos”, que criam a necessidade de normatização por parte do Supremo. Também existe um entendimento cristalizado na Corte de que qualquer alteração na interpretação de uma lei somente ocorre em casos em que “há flagrante desrespeito ao devido processo legislativo ou aos direitos e garantias fundamentais”.
Há, entretanto, dentro do Supremo, jurisprudência para a interrupção de tramitação de projetos de lei. Nos últimos dez anos, sete projetos de lei foram barrados no STF ainda na fase de elaboração.
“Se é certo que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de avançar na análise da constitucionalidade da administração ou organização interna das Casas Legislativas, também é verdade que isso somente tem sido admitido em situações excepcionais em que há flagrante desrespeito ao devido processo legislativo ou aos direitos e garantias fundamentais”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, no mandado de segurança que interrompeu a tramitação do projeto de Edinho Araújo.
Sem clareza
Entre os próprios ministros, não existe clareza em quais casos são adotadas posturas mais “garantistas” (quando há uma interpretação inequívoca da Constituição e de respeito às instituições) ou mais progressistas. Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Teori Zavascki e Dias Toffoli são mais garantistas. Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Marco Aurélio de Mello são mais progressistas. O ministro Luís Barroso, que assumirá no dia 26, também tem uma postura mais garantista, de íntegro respeito aos trâmites legislativos.
O ministro Lewandowski, por exemplo, durante o julgamento do mensalão, foi contra a cassação automática de mandato de parlamentares condenados pela Corte. Mas, no ano passado, durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relacionada à criação do PSD, partido criado pelo ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, ele teve uma postura progressista. A ação pretendia impedir que novos partidos tivessem maior acesso ao tempo de TV, com base nas bancadas atuais e não nas bancadas eleitas. Lewandowski determinou que novos partidos deveriam ter direito ao tempo maior, com base em suas bancadas.
Nesse caso, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, foi a favor de regras mais rígidas para a criação de novos partidos. Na época, Barbosa afirmou. “Ela (a ação) visa visivelmente a resolver um problema pontual de certas agremiações. ADI não se presta a esse tipo de jurisdição. Mesmo que tenha sido proposta. É para isso que serve uma ADI? Nós estamos pisando em espinhos”, disse.
Matéria vencida
Em relação aos novos partidos, existe um entendimento entre alguns ministros, conforme apurou o iG , de que o Congresso formatou um projeto de lei cujo ponto central já foi considerado matéria vencida pelo próprio Supremo em pelo menos quatro oportunidades. Duas em 2007 e outras duas em 2012.
O entendimento do STF sobre a criação de novos partidos é que qualquer cláusula que limite, dificulte ou impeça a implementação de novas legendas contradiz o que determina o artigo 17 da Constituição. Esse artigo afirma que “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana”. O inciso 3º afirma que todos os partidos têm acesso a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.

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