terça-feira, 10 de agosto de 2010

AMEAÇADO: Medida provisória 155 do Governo do Estado, coloca em risco o aumento da Polícia Militar.


A medida provisória nº. 155, de 02 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 14.427 de 03 de agosto de 2010, altera a ementa e dispositivo da lei nº. 9.084 e tem força de lei. a nova lei em seu artigo 4º., diz que os valores do vencimento e da gratificação de habilitação Militar a partir de Dezembro de 2010, ficam definidos na forma descrita do anexo VII desta lei condicionados ao cumprimento das exigências da lei complementar nº. 101/2000, (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), sendo, no caso do referido impedimento, prorrogado o prazo de implantação do vencimento e da gratificação até o devido enquadramento aos limites de gastos com despesas de pessoal.

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