domingo, 31 de outubro de 2010

Juizes eleitorais determinam Lei Seca em João Pessoa



“Essa medida tem como objetivo de prevenir que ocorram situações desagradáveis e de violência em função do consumo de bebidas alcoólicas”.

Os juízes eleitorais de João Pessoa, das Zonas 1ª, 64ª, 70ª, 76ª e 77ª, baixaram hoje uma portaria conjunta de Nº 01 determinando a prática da Lei Seca durante quase todo o domingo (31), dia de votação em segundo turno nas eleições 2010. Com a determinação judicial ficará proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o território da Capital pessoense, das 06h00 às 18h00.

De acordo com o juiz da Propaganda de Rua e titular da Zona Eleitoral 64ª, Marcos Jatobá, a determinação apesar de valer apenas para o âmbito do município de João Pessoa, também poderá ser adotada pelos juízes eleitorais dos demais municípios paraibanos.

“Essa medida adotada conjuntamente pelos cinco juízes eleitorais da Capital tem como objetivo de prevenir que ocorram situações desagradáveis e de violência por parte do eleitor e da população em geral que estejam na capital neste domingo, em função do consumo de bebidas alcoólicas”, enfatizou ele.

O juiz acrescentou ainda que essa medida não vai prejudicar o comércio e nem aos consumidores, pois não impedirá que eles possam comemorar tranquilamente o êxito do pleito após as 18h00 do domingo. “O eleitor terá além da noite do domingo, um feriado pela frente para comemorar a vitória de seus candidatos”, observou ele.

Além de Marcos Jatobá, a portaria que determina a prática da Lei Seca foi assinada pelos juízes eleitorais Gustavo Urquiza, da Zona 1ª; Francisco Francinaldo Tavares, da Zona 70ª; Romero Carneiro da Zona 76ª; e Tércio Chaves da Zona 77ª.

Adaucélia Palitot

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