sábado, 17 de setembro de 2011


 Atualizado em sábado, 17 de setembro de 2011 - 00h01

Túlio Maravilha renuncia ao cargo de vereador

Jogador do Bonsucesso, do Rio de Janeiro, chegou a pedir licença de seu posto em Goiânia para defender clube carioca
 O atacante Túlio Maravilha, do Bonsucesso, renunciou nesta sexta-feira ao seu cargo de vereador em Goiânia. 

Filiado ao PMDB local, ele já havia feito um pedido de licença de seu posto por mais de 120 dias, para poder assinar com o clube carioca.Túlio pediu para deixar a Câmara Municipal goianiense por meio de um telefonema ao presidente da Câmara, Iram Saraiva, também do PMDB, realizado na tarde desta sexta-feira. 

O jogador também enviou uma carta ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).No documento, Túlio diz que 'as razões que levaram a esta decisão são de cunho estritamente pessoal'. Ele foi eleito para o cargo de vereador em Goiânia em 2008, e tinha mandato até 2012, ano em que projeta seu milésimo gol na carreira com a camisa do Botafogo.

Atualmente, um dos maiores ídolos do Glorioso diz ter 971 gols em sua contagem pessoal.


Confira a íntegra da carta de renúncia de Túlio Maravilha:

Exmo, Sr.Desembargador Dr. Rogério Arédio Ferreira,
DD. Presidente do Tribunal Regional de Goiás
Exmo, Sr. 
iram Saraiva,
DD. Presidente da Câmara Municipal de Goiânia
TÚLIO HUMBERTO PEREIRA COSTA, alcunhado com o nome político de TÚLIO MARAVILHA, brasileiro, casado, Vereador do Município de Goiânia, portador da cédula de identidade n.1479042-SSP-GO, inscrito no CPF sob o n. 48.0058.001-34, residente e domiciliado em Goiânia com endereço à Rua SB, n. 42, quadra 50 lote 12, Condomínio Portal do Sol 2, vem perante Vossas Excelências, mui dignos representantes e presidentes, respectivamente, do Tribunal Regional Eleitorial e da Câmara Municipal de Goiânia, na forma legal e regimental, comunicar a renúncia expressa ao mandato de Vereador e membro do Poder Legislativo Municipal, que lhe foi outorgado nas urnas pelo eleitorado deste Município, no pleito eleitoral de 2008, em caráter irrevogável e irretratável, com efeitos imediatos.
Na oportunidade, informa que as razões que levaram a esta decisão são e cunho estritamente pessoal.
Assim sendo, ratifica e reitera de forma livre, espontânea, expressa, irrevogável e irretratável a RENÚNCIA DO MANDATO DE VEREADOR.
Sem mais para o momento, subscrevemos.
Atenciosamente,
Goiânia, aos 26 dias do mês de Setembro de 2011
TÚLIO MARAVILHA
(TÚLIO HUMBERTO PEREIRA COSTA)
Vereador 

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