Aumento da PM ameaçado pela medida provisória de MaranhãoA medida provisória nº. 155, de 02 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 14.427 de 03 de agosto de 2010, altera a ementa e dispositivo da lei nº. 9.084 e tem força de lei. a nova lei em seu artigo 4º., diz que os valores do vencimento e da gratificação de habilitação Militar a partir de Dezembro de 2010, ficam definidos na forma descrita do anexo VII desta lei condicionados ao cumprimento das exigências da lei complementar nº. 101/2000, (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), sendo, no caso do referido impedimento, prorrogado o prazo de implantação do vencimento e da gratificação até o devido enquadramento aos limites de gastos com despesas de pessoal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário