domingo, 9 de janeiro de 2011

DA PRA ACREDITAR? Polícia está proibida de atirar contra bandidos em fuga, diz MJ

Valéria Sinésio
Do Jornal da Paraíba

A polícia está proibida de atirar em carros que furam blitze ou em fugitivos, apontar armas durante abordagem nas ruas e efetuar ‘disparos de advertência’. Pode parecer utópico, mas é o que diz uma portaria do Ministério da Justiça, divulgada no início desta semana no Diário Oficial da União.

As diretrizes são obrigatórias para o departamento das polícias Federal, Rodoviária Federal, Penitenciário Nacional e Força Nacional de Segurança Pública. As polícias Militar e Civil podem aderir, mas sem obrigatoriedade.

O objetivo é reduzir os índices de mortes nas ações envolvendo policiais, além de orientar e padronizar os procedimentos de atuação dos agentes de segurança pública ao princípios internacionais sobre o uso da força. As adequações devem ser feitas em até três meses.

Prática já existe

O delegado da Polícia Federal, Derly Brasileiro, disse que as orientações já são feitas durante o curso na academia para quem ingressa na corporação. “São cuidados que já existiam, mas que agora estão no papel, na prática, isso já acontecia”, declarou.

Segundo o delegado, as medidas são importantes para evitar que pessoas inocentes sejam prejudicadas e que a vida seja preservada. “Não podemos simplesmentes sair atirando em um carro que furar o bloqueio policial, em muitos casos o motorista está com o documento vencido e sai em disparada, mas isso não quer dizer que ele é um bandido”, explicou.

“Nas pequenas situações não é permitido usar da força e das armas, salvo quando isso representar forte ameaça”, declarou. A portaria foi elaborada por representantes das polícias federais, estaduais, guardas municipais, representantes da sociedade civil e secretaria dos Direitos Humanos.

Secretário de Segurança

O secretário de Segurança da Paraíba, Cláudio Lima, também considera que na prática nada vai mudar nas ações policiais, pois muitas recomendações já são observadas. “A portaria não traz nada a mais do que existe na legislação brasileira, de que os direitos humanos devem ser sempre priorizados”, explicou.

“Em nada vai ameaçar o trabalho do policial nas ruas”, declarou o secretário. Vale destacar que as diretrizes não são obrigatórias para as polícias Civil e Militar, que estão livres para aderir as novas determinações.

De acordo com o secretário, a polícia age de acordo com a necessidade. “Uma coisa é o policial abordar alguém em uma rua qualquer, outra coisa é fazer a abordagem em área de risco”, relatou Cláudio Lima. “O policial trabalha no limite da subjetividade, no qual é preciso pensar bem antes de agir, mas agir rápido”, disse.

Portaria

A portaria determina que os agentes de segurança não devem disparar armas de fogo contra as pessoas, exceto em casos de legítima defesa contra perigo iminente de morte ou grave lesão.Disparos de advertência também estão proibidos. O Ministério da Justiça entende que os tiros de alerta ferem os princípios da legalidade, necessidade, moderação e conveniência.

“O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante as abordagens não deve ser uma prática rotineira e indiscriminada”, alertou a portaria. Entre as diretrizes adotadas pelo Ministério da Justiça está a de que todo agente de segurança que se envolver em situações nas quais seja necessário o uso da força, deve portar, no mínimo, dois instrumentos de menor potencial, além de equipamentos de proteção necessários à sua autuação. Para isso, o uso de gás de pimenta e coletes à prova de bala receberão mais incentivos.

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