quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

MPPB ingressa ação civil pública contra empresas de telefonia


O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação civil pública na Justiça contra as empresas de telefonia fixa e móvel que atuam no Estado para garantir que os consumidores paraibanos sejam informados adequadamente sobre os valores das tarifas telefônicas.

Uma pesquisa feita no ano passado pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital revelou que a forma como as operadoras estão prestando a informação sobre os preços das tarifas é totalmente inadequada, já que os entrevistados praticamente não souberam dizer os valores que são cobrados pelas empresas.

Segundo o promotor de Justiça do Consumidor em exercício, Raniere Dantas, a desinformação faz com que o consumidor sofra prejuízos financeiros e “seja tolhido no seu direito fundamental”. “O artigo 6°, inciso I, da Lei 8.078/90 (Código do Consumidor) estatui que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”, argumentou.

Com a ação judicial, o Ministério Público requereu junto à Justiça a antecipação de tutela para obrigar as empresas Embratel, Claro, Tim Nordeste, TNL PCS e Vivo a comunicarem, no prazo de 30 dias, aos consumidores da telefonia móvel, através de mensagens SMS, os valores das tarifas dos planos a que aderiram.

Em relação aos consumidores de telefonia fixa, as operadoras deverão inserir as informações sobre os valores nas contas telefônicas mensais, sem que isso implique em despesas extras com o serviço de correios. “Esse envio não precisaria ser mensal, já que, havendo as comunicações iniciais sobre os valores das tarifas, só haveria a necessidade de novas comunicações quando das majorações das tarifas”, destacou Dantas.

Na ação, o MPPB também requereu que as empresas sejam obrigadas a informar aos consumidores todos os reajustes de tarifas que venham a ocorrer, sob pena de condenação ao pagamento de multa diária de R$1.000,00, por cada dia de descumprimento.

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